STF AI 324456 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RE: descabimento: diferenças de correção monetária
relativas ao FGTS: planos econômicos: acórdão recorrido que não se
fundou na garantia do direito adquirido, com exceção do período
relativo ao "Plano Bresser", em relação ao qual, contudo, o julgado
assenta-se em mais de um fundamento suficiente - os princípios da
hierarquia das leis e da irretroatividade -, atraindo a incidência
da Súmula 283: precedente (RE 251.762, 1ª T., 5.12.2000, Moreira
Alves).
Ementa
RE: descabimento: diferenças de correção monetária
relativas ao FGTS: planos econômicos: acórdão recorrido que não se
fundou na garantia do direito adquirido, com exceção do período
relativo ao "Plano Bresser", em relação ao qual, contudo, o julgado
assenta-se em mais de um fundamento suficiente - os princípios da
hierarquia das leis e da irretroatividade -, atraindo a incidência
da Súmula 283: precedente (RE 251.762, 1ª T., 5.12.2000, Moreira
Alves).Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 07.08.2001.
Data do Julgamento
:
07/08/2001
Data da Publicação
:
DJ 14-09-2001 PP-00058 EMENT VOL-02043-06 PP-01206
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : MARCELO ROGÉRIO MARTINS E OUTROS
AGDOS. : ADELMO SILVESTRE DE VARGAS E OUTRO
ADVDA. : ROSANE TERESINHA SERAFIM
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