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Jurisprudência


STF AI 324456 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RE: descabimento: diferenças de correção monetária relativas ao FGTS: planos econômicos: acórdão recorrido que não se fundou na garantia do direito adquirido, com exceção do período relativo ao "Plano Bresser", em relação ao qual, contudo, o julgado assenta-se em mais de um fundamento suficiente - os princípios da hierarquia das leis e da irretroatividade -, atraindo a incidência da Súmula 283: precedente (RE 251.762, 1ª T., 5.12.2000, Moreira Alves).
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 07.08.2001.

Data do Julgamento : 07/08/2001
Data da Publicação : DJ 14-09-2001 PP-00058 EMENT VOL-02043-06 PP-01206
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : MARCELO ROGÉRIO MARTINS E OUTROS AGDOS. : ADELMO SILVESTRE DE VARGAS E OUTRO ADVDA. : ROSANE TERESINHA SERAFIM
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