STF AI 324797 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica instituído
pela L. 4.156/61: exigibilidade, nos termos do art. 34, § 12, ADCT
( RE 146.615, Corrêa, Pleno, 30.6.95): declaração de
constitucionalidade por maioria qualificada do Tribunal, cuja
aplicação aos casos concretos subseqüentes estão vinculadas as
Turmas (RISTF, art. 101).
2. Agravo regimental infundado:
aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da
causa (C.Pr.Civil, art. 557, § 2º).
Ementa
1. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica instituído
pela L. 4.156/61: exigibilidade, nos termos do art. 34, § 12, ADCT
( RE 146.615, Corrêa, Pleno, 30.6.95): declaração de
constitucionalidade por maioria qualificada do Tribunal, cuja
aplicação aos casos concretos subseqüentes estão vinculadas as
Turmas (RISTF, art. 101).
2. Agravo regimental infundado:
aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da
causa (C.Pr.Civil, art. 557, § 2º).Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED ADCT ANO-1988
ART-00034 PAR-00012
(CF-1988).
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00557 PAR-00002
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00101
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL
LEG-FED LEI-004156 ANO-1962
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdão citado: RE-146615.
Número de páginas: (06). Análise:(CEL). Revisão:(ANA).
Inclusão: 19/08/04, (SVF).
Alteração: 05/10/04, (COF).
Data do Julgamento
:
22/06/2004
Data da Publicação
:
DJ 06-08-2004 PP-00023 EMENT VOL-02158-04 PP-00822
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : CIA. UNIÃO MANUFATORA DE TECIDOS
ADVDOS. : JOSÉ OSWALDO CORRÊA E OUTROS
AGDA. : CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRÁS
ADVDOS. : AYRTON JOSÉ FERREIRA FILHO E OUTROS
AGDA. : LIGHT - SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A
ADVDOS. : GUSTAVO MIGUEZ DE MELLO E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : MARCOS JORGE CALDAS PEREIRA E OUTRO (A/S)
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