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Jurisprudência


STF AI 325128 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
O acórdão recorrido entendeu que a Lei nº 10.983/97, do Estado do Rio Grande do Sul, teve sua eficácia condicionada a um futuro acolhimento na lei orçamentária, o que não se verificou, vindo a ser, em seguida, implicitamente revogada por norma posterior. Essas conclusões, a que se atingiu unicamente com fundamento na legislação local, prejudicam a análise da constitucionalidade desta lei e inviabilizam a admissão do recurso extraordinário. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 03.09.2002.

Data do Julgamento : 03/09/2002
Data da Publicação : DJ 04-10-2002 PP-00109 EMENT VOL-02085-04 PP-00768
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : CIA APOLO DE SUPERMERCADOS ADVDO. : ANDRÉ FREIRE DE FREIRE AGDO. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADVDOS. : PGE-RS - YASSODARA CAMOZZATO E OUTROS
Referência legislativa : LEG-EST LEI-010983 ANO-1997 (RS). LEG-EST LEI-011047 ANO-1997 (RS).
Observação : Número de páginas: (04). Análise:(DMV). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 05/05/03, (SVF). Alteração: 28/06/2018, JRM.
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