STF AI 325128 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
O acórdão recorrido entendeu que a Lei nº 10.983/97,
do Estado do Rio Grande do Sul, teve sua eficácia condicionada a um
futuro acolhimento na lei orçamentária, o que não se verificou,
vindo a ser, em seguida, implicitamente revogada por norma
posterior. Essas conclusões, a que se atingiu unicamente com
fundamento na legislação local, prejudicam a análise da
constitucionalidade desta lei e inviabilizam a admissão do recurso
extraordinário.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
O acórdão recorrido entendeu que a Lei nº 10.983/97,
do Estado do Rio Grande do Sul, teve sua eficácia condicionada a um
futuro acolhimento na lei orçamentária, o que não se verificou,
vindo a ser, em seguida, implicitamente revogada por norma
posterior. Essas conclusões, a que se atingiu unicamente com
fundamento na legislação local, prejudicam a análise da
constitucionalidade desta lei e inviabilizam a admissão do recurso
extraordinário.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 03.09.2002.
Data do Julgamento
:
03/09/2002
Data da Publicação
:
DJ 04-10-2002 PP-00109 EMENT VOL-02085-04 PP-00768
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : CIA APOLO DE SUPERMERCADOS
ADVDO. : ANDRÉ FREIRE DE FREIRE
AGDO. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVDOS. : PGE-RS - YASSODARA CAMOZZATO E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-EST LEI-010983 ANO-1997
(RS).
LEG-EST LEI-011047 ANO-1997
(RS).
Observação
:
Número de páginas: (04).
Análise:(DMV).
Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 05/05/03, (SVF).
Alteração: 28/06/2018, JRM.
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