STF AI 325144 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Administrativo. Servidores públicos distritais. Reajuste
de 84,32%. Lei nº 38/89, revogada pela Lei 117/90, ambos do Distrito
Federal. Direito adquirido ao precedente postulado até a revogação da norma. Regimental não provido.
Ementa
Administrativo. Servidores públicos distritais. Reajuste
de 84,32%. Lei nº 38/89, revogada pela Lei 117/90, ambos do Distrito
Federal. Direito adquirido ao precedente postulado até a revogação da norma. Regimental não provido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento,
o Senhor Ministro Maurício Corrêa.
Data do Julgamento
:
22/10/2002
Data da Publicação
:
DJ 29-11-2002 PP-00029 EMENT VOL-02093-05 PP-01000
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTES. : FLORENICE AYRES DA FONSECA LUCENA E OUTROS
ADVDOS. : MARCOS LUIS BORGES DE RESENDE E OUTROS
AGDO. : DISTRITO FEDERAL
ADVDA. : MARIA BEATRIZ BROWN RODRIGUES
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