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Jurisprudência


STF AI 325228 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração convertidos em agravo regimental. - Embargos de declaração que se convertem em agravo regimental em virtude da jurisprudência da Corte no sentido de que não cabem eles contra despacho monocrático. - A exigência do traslado no instrumento de agravo da certidão de publicação do acórdão recorrido não decorreu da Resolução nº 140 da Presidência desta Corte (que se limitou a divulgar o entendimento da jurisprudência deste Tribunal) e independeu, como independe, de norma processual expressa, uma vez que decorre do princípio que inspirou a súmula 288 já em vigor quando da interposição do agravo de instrumento em causa, certo como é que para o exame da admissibilidade do recurso extraordinário é indispensável que se tenha no instrumento a peça para isso necessária, que é a certidão da publicação do acórdão recorrido extraordinariamente. Embargos de declaração que são convertidos em agravo regimental, a que se nega provimento.
Decisão
A Turma converteu os embargos de declaração no agravo de instrumento em agravo regimental no agravo de instrumento mas, lhe negou provimento. Unânime. 1ª. Turma, 19.02.2002.

Data do Julgamento : 19/02/2002
Data da Publicação : DJ 22-03-2002 PP-00044 EMENT VOL-02062-06 PP-01290
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : EMBTE. : DELFIN S/A CRÉDITO IMOBILIÁRIO ADVDOS. : SILVANA ROSA ROMANO AZZI E OUTROS EMBDA. : SAEPI LTDA - SOCIEDADE ADMINISTRADORA DE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS ADVDOS. : SÉRGIO DE ARAÚJO PRADO E OUTRA
Referência legislativa : LEG-FED SUMSTF-000288 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED RES-000140 (STF).
Observação : Número de páginas: (05). Análise:(MML). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 07/05/02, (MLR). Alteração: 05/08/03, (MLR). Alteração: 03/05/2018, JRM.
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