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Jurisprudência


STF AI 325289 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - Ausência, no caso, de prequestionamento da questão relativa ao artigo 5º, XXXV, da Constituição. - Inexistência de ofensa ao artigo 5º, LV, da Carta Magna. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 04.09.2001.

Data do Julgamento : 04/09/2001
Data da Publicação : DJ 05-10-2001 PP-00046 EMENT VOL-02046-11 PP-02331
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : GESIVALDO NASCIMENTO BRITTO ADVDOS. : JOSÉ ROBERTO DE SANT'ANA E OUTROS AGDO. : ESTADO DA BAHIA ADVDO. : PGE-BA - LEANDRO FELIPE BUENO
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