STF AI 325339 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: As falhas ocorridas na formação do traslado não encontram
oportunidade processual de suprimento após a remessa do agravo à Corte
"ad quem". Agravo improvido.
Ementa
As falhas ocorridas na formação do traslado não encontram
oportunidade processual de suprimento após a remessa do agravo à Corte
"ad quem". Agravo improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 04.12.2001.
Data do Julgamento
:
04/12/2001
Data da Publicação
:
DJ 01-02-2002 PP-00091 EMENT VOL-02055-05 PP-01135
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : BIOBRÁS BIOQUÍMICA DO BRASIL LTDA
ADVDOS. : RODRIGO BADARÓ ALMEIDA DE CASTRO E OUTROS
AGDA. : UNIÃO
ADVDA. : PFN - MARIA DIONNE DE ARAÚJO FELIPE
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