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Jurisprudência


STF AI 325420 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO: DEFICIÊNCIA DE TRASLADO, CONSISTENTE NA FALTA DE CÓPIA DAS CONTRA-RAZÕES DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 282 E 356). AGRAVO. 1. É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que a parte tem o dever de vigilância na formação do instrumento de Agravo. 2. O parágrafo 1º do art. 544 do C.P.C. indica as peças necessárias a essa formação, inclusive a cópia das contra-razões, sob pena de não conhecimento do recurso. 3. E tal exigência deve estar satisfeita, até o momento em que o Relator, nesta Corte, decide a respeito de seu cabimento, ou não. 4. De qualquer maneira, melhor sorte não teria o agravante, pois os temas constitucionais suscitados no R.E. (arts. 5º, XXXVI, e 93, IX, da C.F.), não foram objeto de consideração no acórdão recorrido, faltando-lhes, assim, o requisito do prequestionamento (Súmulas 282 e 356). 5. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Ilmar Galvão. 1ª. Turma, 26.06.2001.

Data do Julgamento : 26/06/2001
Data da Publicação : DJ 31-08-2001 PP-00052 EMENT VOL-02041-10 PP-02062
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : MÁRCIO BAROUKEL DE SOUZA BRAGA. ADVDOS. : ARTHUR LAVIGNE E OUTROS. AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.
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