STF AI 325661 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento por considerar,
esta Corte, deserto o recurso extraordinário cujo preparo foi efetuado
no dia seguinte ao término do prazo recursal.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento por considerar,
esta Corte, deserto o recurso extraordinário cujo preparo foi efetuado
no dia seguinte ao término do prazo recursal.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 05.02.2002.
Data do Julgamento
:
05/02/2002
Data da Publicação
:
DJ 15-03-2002 PP-00037 EMENT VOL-02061-05 PP-00904
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : CARMEM TEREZINHA SOLBIATI MAYRINK VEIGA
ADVDOS. : LUCIANO VIANNA ARAÚJO E OUTROS
AGDO. : BANCO DO BRASIL S/A
ADVDOS. : LUIZ ANTONIO BORGES TEIXEIRA E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00183 PAR-00001
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
:
Acórdãos citados: AI 209885 QO, RE 212548 AgR, RE 216259 AgR
(RTJ 174/911).
Número de páginas: (04).
Análise:(DMV). Revisão:(CTM/AAF).
Inclusão: 09/07/02, (MLR).
Alteração: 22/04/05, (CSM).
Alteração: 24/04/2018, CLS.
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