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Jurisprudência


STF AI 325927 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Não se presta à satisfação do requisito do prequestionamento, para fins de interposição de recurso extraordinário, a indicação dos dispositivos dados como violados apenas na contestação ou na apelação, necessário se fazendo a interposição dos indispensáveis embargos de declaração para suprir eventual omissão do acórdão recorrido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 02.10.2001.

Data do Julgamento : 02/10/2001
Data da Publicação : DJ 19-10-2001 PP-00037 EMENT VOL-02048-07 PP-01363
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : MUNICÍPIO DE SUZANO ADVDOS. : NELSON FADANORI HARADA E OUTROS AGDOS. : ADALBERTO SILVA E OUTROS ADVDOS. : JOSÉ RAIMUNDO DE ARAÚJO DINIZ E OUTROS