STF AI 325980 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não
cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins
do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como
violados. 5. Reexame de fatos e provas. Súmula 279. 6. Agravo
regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não
cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins
do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como
violados. 5. Reexame de fatos e provas. Súmula 279. 6. Agravo
regimental desprovido.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- AUSÊNCIA, IMPUGNAÇÃO, FUNDAMENTOS, DECISÃO AGRAVADA. DESCABIMENTO,
RECURSO EXTRAORDINÁRIO, ANÁLISE, DIREITO LOCAL. OCORRÊNCIA, OFENSA
INDIRETA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA, PREQUESTIONAMENTO,
DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE, REEXAME, FATOS,
PROVAS.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00102 INC-00003 LET-A
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000279
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-EST LCP-000444 ANO-1985
(SP).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (05). Análise:(DMV). Revisão:(CTM/AAF).
Inclusão: 01/08/02, (MLR).
Alteração: 10/07/03, (MLR).
Acórdãos no mesmo sentido
AI 401971 AgR
ANO-2003 UF-SP TURMA-02 MIN-CARLOS VELLOSO N.PÁG-006
DJ 30-05-2003 PP-00031 EMENT VOL-02112-03 PP-00589
Data do Julgamento
:
26/02/2002
Data da Publicação
:
DJ 22-03-2002 PP-00035 EMENT VOL-02062-06 PP-01299
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDOS.: PGE-SP - MANOEL FRANCISCO PINHO E OUTROS
AGDA. : ELAÍDES BORTOLETO TAVEIRA REBOCHO
ADVDOS.: GUSTAVO CORTÊS DE LIMA E OUTROS
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