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Jurisprudência


STF AI 326102 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo de instrumento contra despacho que indeferiu recurso extraordinário criminal. Constitui peça indispensável, ao respectivo traslado, a procuração outorgada ao advogado do agravante. Sua ausência pode ser suprida pela certidão de sua inexistência nos autos em que interposto o recurso extraordinário ou, mesmo pela cópia do interrogatório judicial em que o defensor teria sido indicado pelo acusado (Precedentes: HC-77.317, AGRAG-234.274 e AG-242.782).
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 05.06.2001.

Data do Julgamento : 05/06/2001
Data da Publicação : DJ 29-06-2001 PP-00047 EMENT VOL-02037-12 PP-02544
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : HARLEY DE MELLO IPAVES ADVDO. : VANDERLEI LAURENTINO DA SILVA AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
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