STF AI 326102 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo de instrumento contra despacho que
indeferiu recurso extraordinário criminal. Constitui peça
indispensável, ao respectivo traslado, a procuração outorgada ao
advogado do agravante. Sua ausência pode ser suprida pela certidão
de sua inexistência nos autos em que interposto o recurso
extraordinário ou, mesmo pela cópia do interrogatório judicial em
que o defensor teria sido indicado pelo acusado (Precedentes:
HC-77.317, AGRAG-234.274 e AG-242.782).
Ementa
Agravo de instrumento contra despacho que
indeferiu recurso extraordinário criminal. Constitui peça
indispensável, ao respectivo traslado, a procuração outorgada ao
advogado do agravante. Sua ausência pode ser suprida pela certidão
de sua inexistência nos autos em que interposto o recurso
extraordinário ou, mesmo pela cópia do interrogatório judicial em
que o defensor teria sido indicado pelo acusado (Precedentes:
HC-77.317, AGRAG-234.274 e AG-242.782).Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 05.06.2001.
Data do Julgamento
:
05/06/2001
Data da Publicação
:
DJ 29-06-2001 PP-00047 EMENT VOL-02037-12 PP-02544
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : HARLEY DE MELLO IPAVES
ADVDO. : VANDERLEI LAURENTINO DA SILVA
AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Mostrar discussão