STF AI 326144 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Recurso. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Empregados de sociedade de economia mista. Art. 41 da CF.
Inaplicabilidade. Precedentes. O art. 41 da CF não se aplica aos
empregados de sociedade de economia mista.
2. Recurso.
Extraordinário. Inadmissibilidade. Recurso trabalhista. Pressupostos
de admissibilidade. Matéria processual. Questão
infraconstitucional. Agravo Regimental não provido. Não cabe RE que
teria por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má
interpretação, aplicação, ou, até, de inobservância de normas
infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da
Republica, como a de ordem processual sobre requisitos de
admissibilidade de recurso no âmbito trabalhista.
Ementa
1. Recurso. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Empregados de sociedade de economia mista. Art. 41 da CF.
Inaplicabilidade. Precedentes. O art. 41 da CF não se aplica aos
empregados de sociedade de economia mista.
2. Recurso.
Extraordinário. Inadmissibilidade. Recurso trabalhista. Pressupostos
de admissibilidade. Matéria processual. Questão
infraconstitucional. Agravo Regimental não provido. Não cabe RE que
teria por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má
interpretação, aplicação, ou, até, de inobservância de normas
infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da
Republica, como a de ordem processual sobre requisitos de
admissibilidade de recurso no âmbito trabalhista.Decisão
Indexação
(TRABALHISTA)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00041
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: RE-242069-AgR, RE-289108, AI-377389-Agr.
Número de páginas: (05). Análise:(CSF). Revisão:(ANA).
Inclusão: 16/04/04, (MLR).
Data do Julgamento
:
02/09/2003
Data da Publicação
:
DJ 05-03-2004 PP-00018 EMENT VOL-02142-07 PP-01221
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE. : ANTÔNIO NETO COSTA MACHADO
ADVDOS. : HÉLIO CARVALHO SANTANA E OUTROS
AGDO. : BANCO DO ESTADO DE GOIÁS S/A - BEG
ADVDOS. : LUIZ HOMERO PEIXOTO E OUTROS
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