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Jurisprudência


STF AI 326144 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Recurso. Extraordinário. Inadmissibilidade. Empregados de sociedade de economia mista. Art. 41 da CF. Inaplicabilidade. Precedentes. O art. 41 da CF não se aplica aos empregados de sociedade de economia mista. 2. Recurso. Extraordinário. Inadmissibilidade. Recurso trabalhista. Pressupostos de admissibilidade. Matéria processual. Questão infraconstitucional. Agravo Regimental não provido. Não cabe RE que teria por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, de inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da Republica, como a de ordem processual sobre requisitos de admissibilidade de recurso no âmbito trabalhista.
Decisão
Indexação (TRABALHISTA) - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00041 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: RE-242069-AgR, RE-289108, AI-377389-Agr. Número de páginas: (05). Análise:(CSF). Revisão:(ANA). Inclusão: 16/04/04, (MLR).

Data do Julgamento : 02/09/2003
Data da Publicação : DJ 05-03-2004 PP-00018 EMENT VOL-02142-07 PP-01221
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE. : ANTÔNIO NETO COSTA MACHADO ADVDOS. : HÉLIO CARVALHO SANTANA E OUTROS AGDO. : BANCO DO ESTADO DE GOIÁS S/A - BEG ADVDOS. : LUIZ HOMERO PEIXOTO E OUTROS
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