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Jurisprudência


STF AI 32655 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Súm. 234: - São devidos honorários de advogado em ação de acidente do trabalho julgada procedente; Súm. 314: - Na composição do dano por acidente do trabalho, ou de transporte, não é contrário à lei tomar para base da indenização o salário do tempo da perícia ou da sentença.
Decisão
Negou-se provimento, unânimemente.

Data do Julgamento : 29/06/1964
Data da Publicação : DJ 13-08-1964 PP-02830 EMENT VOL-00589-02 PP-00539
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EVANDRO LINS
Parte(s) : AGVTE.: COMPANHIA INTERNACIONAL DE SEGUROS ADV.: LUIZ GONZAGA CURI KACHAN AGVDO.: GERALDO VITAL DA CRUZ ADV.: RUBENS NOGUEIRA MAGALHÃES
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