STF AI 32655 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Súm. 234: - São devidos honorários de advogado em ação de acidente do trabalho julgada procedente;
Súm. 314: - Na composição do dano por acidente do trabalho, ou de transporte, não é contrário à lei tomar para base da indenização o salário do tempo da perícia ou da sentença.
Ementa
- Súm. 234: - São devidos honorários de advogado em ação de acidente do trabalho julgada procedente;
Súm. 314: - Na composição do dano por acidente do trabalho, ou de transporte, não é contrário à lei tomar para base da indenização o salário do tempo da perícia ou da sentença.Decisão
Negou-se provimento, unânimemente.
Data do Julgamento
:
29/06/1964
Data da Publicação
:
DJ 13-08-1964 PP-02830 EMENT VOL-00589-02 PP-00539
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EVANDRO LINS
Parte(s)
:
AGVTE.: COMPANHIA INTERNACIONAL DE SEGUROS
ADV.: LUIZ GONZAGA CURI KACHAN
AGVDO.: GERALDO VITAL DA CRUZ
ADV.: RUBENS NOGUEIRA MAGALHÃES
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