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Jurisprudência


STF AI 326590 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE PROVAS. 1. O tema constitucional cuja afronta é alegada no recurso extraordinário não foi examinado no acórdão recorrido, nem foram opostos embargos de declaração para sanar eventual omissão. Incidência dos óbices das Súmulas 282 e 356-STF. 2. Hipótese em que a fixação do valor indenizatório teve suporte em laudo pericial apoiado em fatos e provas, insuscetíveis de serem reexaminados em recurso extraordinário, por expressa vedação da Súmula 279 desta Corte. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª. Turma, 25.09.2001.

Data do Julgamento : 25/09/2001
Data da Publicação : DJ 31-10-2001 PP-00010 EMENT VOL-02050-07 PP-01461
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : AGTE. : COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP ADV. : CARLOS JOSÉ ELIAS JÚNIOR ADVDOS. : OSMAR MENDES PAIXÃO CORTES E OUTROS AGDO. : ESPÓLIO DE JOSÉ FERREIRA DE ALMEIDA ADVDOS. : JOÃO LÚCIO TEIXEIRA JÚNIOR E OUTROS
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