STF AI 326657 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. PREVIDÊNCIA
PRIVADA.
I. - Questão atinente à previdência privada, que se
resolve no campo do direito comum. Inocorrência do contencioso
constitucional. Não cabimento do recurso extraordinário.
II. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. PREVIDÊNCIA
PRIVADA.
I. - Questão atinente à previdência privada, que se
resolve no campo do direito comum. Inocorrência do contencioso
constitucional. Não cabimento do recurso extraordinário.
II. - Agravo não provido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. 2ª Turma, 11.06.2002.
Data do Julgamento
:
11/06/2002
Data da Publicação
:
DJ 23-08-2002 PP-00084 EMENT VOL-02079-06 PP-01195
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE. : ROGÉRIO DE ALBUQUERQUE TRICATE
ADVDOS. : RAUL PORTANOVA E OUTROS
AGDA. : FUNDAÇÃO CORSAN DOS FUNCIONÁRIOS DA COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN
ADVDOS. : WLADEMIR LUIZ DE CENÇO E OUTRA
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