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Jurisprudência


STF AI 326657 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. I. - Questão atinente à previdência privada, que se resolve no campo do direito comum. Inocorrência do contencioso constitucional. Não cabimento do recurso extraordinário. II. - Agravo não provido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. 2ª Turma, 11.06.2002.

Data do Julgamento : 11/06/2002
Data da Publicação : DJ 23-08-2002 PP-00084 EMENT VOL-02079-06 PP-01195
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE. : ROGÉRIO DE ALBUQUERQUE TRICATE ADVDOS. : RAUL PORTANOVA E OUTROS AGDA. : FUNDAÇÃO CORSAN DOS FUNCIONÁRIOS DA COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN ADVDOS. : WLADEMIR LUIZ DE CENÇO E OUTRA
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