STF AI 326754 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário que visa a reapreciação da abrangência
do julgamento de embargos de declaração. Matéria processual.
Descabimento.
Ementa
Recurso extraordinário que visa a reapreciação da abrangência
do julgamento de embargos de declaração. Matéria processual.
Descabimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 05.02.2002.
Data do Julgamento
:
05/02/2002
Data da Publicação
:
DJ 15-03-2002 PP-00037 EMENT VOL-02061-05 PP-00919
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTES. : JUSCELINO BISPO DOS SANTOS SILVA E OUTROS
ADVDO. : INEMAR BAPTISTA PENNA MARINHO
AGDA. : UNIÃO
ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Mostrar discussão