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Jurisprudência


STF AI 326754 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário que visa a reapreciação da abrangência do julgamento de embargos de declaração. Matéria processual. Descabimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 05.02.2002.

Data do Julgamento : 05/02/2002
Data da Publicação : DJ 15-03-2002 PP-00037 EMENT VOL-02061-05 PP-00919
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTES. : JUSCELINO BISPO DOS SANTOS SILVA E OUTROS ADVDO. : INEMAR BAPTISTA PENNA MARINHO AGDA. : UNIÃO ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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