STF AI 326767 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento,
por travar o recurso extraordinário controvérsia sobre questão
processual, relativa aos pressupostos de cabimento da ação
rescisória.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento,
por travar o recurso extraordinário controvérsia sobre questão
processual, relativa aos pressupostos de cabimento da ação
rescisória.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 11.09.2001.
Data do Julgamento
:
11/09/2001
Data da Publicação
:
DJ 11-10-2001 PP-00012 EMENT VOL-02047-06 PP-01247
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO DO BRASIL S/A
ADVDOS. : MARCO AURÉLIO AGUIAR BARRETO E OUTROS
AGDO. : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DO RIO GRANDE DO NORTE
ADVDOS. : JOÃO HÉLDER DANTAS CAVALCANTI E OUTROS
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