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Jurisprudência


STF AI 326767 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento, por travar o recurso extraordinário controvérsia sobre questão processual, relativa aos pressupostos de cabimento da ação rescisória.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 11.09.2001.

Data do Julgamento : 11/09/2001
Data da Publicação : DJ 11-10-2001 PP-00012 EMENT VOL-02047-06 PP-01247
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : BANCO DO BRASIL S/A ADVDOS. : MARCO AURÉLIO AGUIAR BARRETO E OUTROS AGDO. : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DO RIO GRANDE DO NORTE ADVDOS. : JOÃO HÉLDER DANTAS CAVALCANTI E OUTROS
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