STF AI 326996 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Trabalhista. Condições de admissibilidade de recurso. Ofensa
indireta à CF. Regimental não provido.
Ementa
Trabalhista. Condições de admissibilidade de recurso. Ofensa
indireta à CF. Regimental não provido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Néri da Silveira. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 21.08.2001.
Data do Julgamento
:
21/08/2001
Data da Publicação
:
DJ 11-10-2001 PP-00012 EMENT VOL-02047-06 PP-01251
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE. : CLÁUDIO MANHÃES DE SALLES
ADVDOS. : MARIA CRISTINA DA COSTA FONSECA E OUTROS
AGDO. : THE FIRST NATIONAL BANK OF BOSTON
ADVDOS. : ALEXANDRE FERREIRA DE CARVALHO E OUTROS