STF AI 327135 AgR-AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo de instrumento provido. Agravo regimental. 2
. Não se admite
agravo regimental da decisão monocrática do relator que determina suba
o recurso
extraordinário, para melhor exame. 3. Não há, na hipótese, formulação
de qualquer juízo
de mérito. 4. Agravo regimental não conhecido.
Ementa
Agravo de instrumento provido. Agravo regimental. 2
. Não se admite
agravo regimental da decisão monocrática do relator que determina suba
o recurso
extraordinário, para melhor exame. 3. Não há, na hipótese, formulação
de qualquer juízo
de mérito. 4. Agravo regimental não conhecido.Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do agravo regimental. 2ª. Turma, 23.04.2002.
Data do Julgamento
:
23/04/2002
Data da Publicação
:
DJ 14-06-2002 PP-00153 EMENT VOL-02073-08 PP-01660
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTES. : OSVALDIR PECINI E OUTROS
ADVDOS. : JOSÉ TÔRRES DAS NEVES E OUTROS
AGDO. : ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA - APPA
ADVDOS. : ALMIR HOFFMANN DE LARA JÚNIOR E OUTROS
ADV. : CÉSAR AUGUSTO BINDER
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