STF AI 327189 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Tarifas de energia elétrica. Reajuste (Portarias
nºs 38/86 e 45/86; Decretos-leis nºs 2.283/86 e 2.284/86). Debate
infraconstitucional. Ofensa indireta à CF. Precedentes do STF.
Regimental não provido.
Ementa
Tarifas de energia elétrica. Reajuste (Portarias
nºs 38/86 e 45/86; Decretos-leis nºs 2.283/86 e 2.284/86). Debate
infraconstitucional. Ofensa indireta à CF. Precedentes do STF.
Regimental não provido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Néri da Silveira. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 21.08.2001.
Data do Julgamento
:
21/08/2001
Data da Publicação
:
DJ 05-10-2001 PP-00046 EMENT VOL-02046-11 PP-02353
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE. : COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE
ADVDOS. : IVO EVANGELISTA DE A'VILA E OUTROS
AGDA. : BORBONITE S/A INDÚSTRIA DA BORRACHA
ADVDOS. : RUBEM NESTOR SEIFERT E OUTROS