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Jurisprudência


STF AI 327189 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Tarifas de energia elétrica. Reajuste (Portarias nºs 38/86 e 45/86; Decretos-leis nºs 2.283/86 e 2.284/86). Debate infraconstitucional. Ofensa indireta à CF. Precedentes do STF. Regimental não provido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Néri da Silveira. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 21.08.2001.

Data do Julgamento : 21/08/2001
Data da Publicação : DJ 05-10-2001 PP-00046 EMENT VOL-02046-11 PP-02353
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : AGTE. : COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE ADVDOS. : IVO EVANGELISTA DE A'VILA E OUTROS AGDA. : BORBONITE S/A INDÚSTRIA DA BORRACHA ADVDOS. : RUBEM NESTOR SEIFERT E OUTROS