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Jurisprudência


STF AI 327247 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: F.G.T.S. CORREÇÃO MONETÁRIA. DIREITO ADQUIRIDO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO. 1. O acórdão impugnado somente tratou do tema do direito adquirido, como focalizado no inciso XXXVI do artigo 5º, da Constituição Federal, quanto à atualização de correção monetária correspondente ao mês de janeiro de 1989. 2. Quanto ao mais, não abordou os temas constitucionais suscitados no Recurso Extraordinário, o que justificou a invocação das Súmulas 282 e 356. 3. Ademais, é pacífica a jurisprudência do S.T.F., no sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas infraconstitucionais. 4. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Sydney Sanches na ausência, ocasional, do Ministro Moreira Alves. 1ª. Turma, 09.10.2001.

Data do Julgamento : 09/10/2001
Data da Publicação : DJ 19-12-2001 PP-00008 EMENT VOL-02054-07 PP-01566
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : JOSÉ ROBERTO DE SOUZA E OUTROS AGDOS. : EDILTON COELHO SAMPAIO E OUTROS ADVDOS. : GERALDO ONOFRE TEIXEIRA E OUTROS
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