STF AI 327247 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: F.G.T.S. CORREÇÃO
MONETÁRIA. DIREITO ADQUIRIDO. PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. O acórdão impugnado somente tratou do tema do
direito adquirido, como focalizado no inciso XXXVI do artigo
5º, da Constituição Federal, quanto à atualização de
correção monetária correspondente ao mês de janeiro de 1989.
2. Quanto ao mais, não abordou os temas
constitucionais suscitados no Recurso Extraordinário, o que
justificou a invocação das Súmulas 282 e 356.
3. Ademais, é pacífica a jurisprudência do S.T.F.,
no sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa
indireta à Constituição Federal, por má interpretação ou
aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: F.G.T.S. CORREÇÃO
MONETÁRIA. DIREITO ADQUIRIDO. PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. O acórdão impugnado somente tratou do tema do
direito adquirido, como focalizado no inciso XXXVI do artigo
5º, da Constituição Federal, quanto à atualização de
correção monetária correspondente ao mês de janeiro de 1989.
2. Quanto ao mais, não abordou os temas
constitucionais suscitados no Recurso Extraordinário, o que
justificou a invocação das Súmulas 282 e 356.
3. Ademais, é pacífica a jurisprudência do S.T.F.,
no sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa
indireta à Constituição Federal, por má interpretação ou
aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais.
4. Agravo improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Sydney Sanches na ausência, ocasional, do Ministro Moreira Alves. 1ª. Turma, 09.10.2001.
Data do Julgamento
:
09/10/2001
Data da Publicação
:
DJ 19-12-2001 PP-00008 EMENT VOL-02054-07 PP-01566
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : JOSÉ ROBERTO DE SOUZA E OUTROS
AGDOS. : EDILTON COELHO SAMPAIO E OUTROS
ADVDOS. : GERALDO ONOFRE TEIXEIRA E OUTROS
Mostrar discussão