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Jurisprudência


STF AI 327277 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRABALHISTA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO. 1. O Recurso Extraordinário não podia mesmo ter sido admitido, como não foi. 2. Com efeito, o Tribunal Superior do Trabalho manteve o não seguimento do Recurso de Revista, com fundamentos processuais infraconstitucionais. 3. E é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas infraconstitucionais, como são as que regulam o cabimento do Recurso de Revista, no processo trabalhista. 4. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 05.02.2002.

Data do Julgamento : 05/02/2002
Data da Publicação : DJ 17-05-2002 PP-00062 EMENT VOL-02069-05 PP-00976
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVDOS. : LEONARDO SANTANA CALDAS E OUTROS AGDA. : IZABEL CRISTINA BREDA CASAGRANDE
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