STF AI 327277 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS
DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. O Recurso Extraordinário não podia mesmo ter sido admitido,
como não foi.
2. Com efeito, o Tribunal Superior do Trabalho manteve o não
seguimento do
Recurso de Revista, com fundamentos processuais infraconstitucionais.
3. E é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no
sentido de não
admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição Federal,
por má
interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais,
como são as que regulam o cabimento do Recurso de Revista, no processo
trabalhista.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS
DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. O Recurso Extraordinário não podia mesmo ter sido admitido,
como não foi.
2. Com efeito, o Tribunal Superior do Trabalho manteve o não
seguimento do
Recurso de Revista, com fundamentos processuais infraconstitucionais.
3. E é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no
sentido de não
admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição Federal,
por má
interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais,
como são as que regulam o cabimento do Recurso de Revista, no processo
trabalhista.
4. Agravo improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 05.02.2002.
Data do Julgamento
:
05/02/2002
Data da Publicação
:
DJ 17-05-2002 PP-00062 EMENT VOL-02069-05 PP-00976
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADVDOS. : LEONARDO SANTANA CALDAS E OUTROS
AGDA. : IZABEL CRISTINA BREDA CASAGRANDE
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