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Jurisprudência


STF AI 327362 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento, porque não abordada, na petição de recurso extraordinário, questão referente à exclusão da incidência do pagamento das URPS de abril e maio de 1988, sobre os meses de junho e julho de 1988 e por se tratar de matéria processual, a controvérsia relativa aos pressupostos de cabimento da ação rescisória.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 04.12.2001.

Data do Julgamento : 04/12/2001
Data da Publicação : DJ 01-02-2002 PP-00091 EMENT VOL-02055-05 PP-01150
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : BANCO DO BRASIL S/A ADVDOS. : MARCO AURÉLIO AGUIAR BARRETO E OUTROS AGDA. : ASSOCIAÇÃO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE CAMAQUÃ DOM FELICIANO SÃO LOURENÇO DO SUL E TAPES ADVDOS. : JOSÉ EYMARD LOGUERCIO E OUTROS