STF AI 327362 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento,
porque não abordada, na petição de recurso extraordinário, questão
referente à exclusão da incidência do pagamento das URPS de abril e
maio de 1988, sobre os meses de junho e julho de 1988 e por se
tratar de matéria processual, a controvérsia relativa aos
pressupostos de cabimento da ação rescisória.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento,
porque não abordada, na petição de recurso extraordinário, questão
referente à exclusão da incidência do pagamento das URPS de abril e
maio de 1988, sobre os meses de junho e julho de 1988 e por se
tratar de matéria processual, a controvérsia relativa aos
pressupostos de cabimento da ação rescisória.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 04.12.2001.
Data do Julgamento
:
04/12/2001
Data da Publicação
:
DJ 01-02-2002 PP-00091 EMENT VOL-02055-05 PP-01150
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO DO BRASIL S/A
ADVDOS. : MARCO AURÉLIO AGUIAR BARRETO E OUTROS
AGDA. : ASSOCIAÇÃO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS
DE CAMAQUÃ DOM FELICIANO SÃO LOURENÇO DO SUL E TAPES
ADVDOS. : JOSÉ EYMARD LOGUERCIO E OUTROS