STF AI 327418 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: l. Ausentes do traslado as certidões de publicação dos
acórdãos
proferidos em grau de apelação cível e de embargos de declaração,
o que impede a verificação da tempestividade do extraordinário a
teor da Lei 8.038/90, que disciplina o agravo de instrumento em
matéria penal.
2. À parte interessada cabe a fiscalização da inteireza do
inStrumento.
3. Interpostos, simultaneamente, os recursos de agravo regimental
e de embargos de declaração, resta prejudicado o exame deste último.
4. Agravo regimental improvido.
Ementa
l. Ausentes do traslado as certidões de publicação dos
acórdãos
proferidos em grau de apelação cível e de embargos de declaração,
o que impede a verificação da tempestividade do extraordinário a
teor da Lei 8.038/90, que disciplina o agravo de instrumento em
matéria penal.
2. À parte interessada cabe a fiscalização da inteireza do
inStrumento.
3. Interpostos, simultaneamente, os recursos de agravo regimental
e de embargos de declaração, resta prejudicado o exame deste último.
4. Agravo regimental improvido.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00544 PAR-00001
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: Pet-1245-AgR-ED, AI-330970-AgR.
Número de páginas: (4). Análise:(CRJ). Revisão:(COF/AAF).
Inclusão: 13/03/03, (SVF).
Data do Julgamento
:
26/11/2002
Data da Publicação
:
DJ 19-12-2002 PP-00074 EMENT VOL-02096-12 PP-02479
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : IVO VIEIRA
ADVDOS. : RONALDO LOUZADA B. SEGUNDO E OUTRO
AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Mostrar discussão