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Jurisprudência


STF AI 327418 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
l. Ausentes do traslado as certidões de publicação dos acórdãos proferidos em grau de apelação cível e de embargos de declaração, o que impede a verificação da tempestividade do extraordinário a teor da Lei 8.038/90, que disciplina o agravo de instrumento em matéria penal. 2. À parte interessada cabe a fiscalização da inteireza do inStrumento. 3. Interpostos, simultaneamente, os recursos de agravo regimental e de embargos de declaração, resta prejudicado o exame deste último. 4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00544 PAR-00001 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: Pet-1245-AgR-ED, AI-330970-AgR. Número de páginas: (4). Análise:(CRJ). Revisão:(COF/AAF). Inclusão: 13/03/03, (SVF).

Data do Julgamento : 26/11/2002
Data da Publicação : DJ 19-12-2002 PP-00074 EMENT VOL-02096-12 PP-02479
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : IVO VIEIRA ADVDOS. : RONALDO LOUZADA B. SEGUNDO E OUTRO AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
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