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Jurisprudência


STF AI 327470 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo não admitido por ausência de peça (contra- razões do RE). Obrigatoriedade do traslado conforme jurisprudência do STF. Regimental não provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Carlos Velloso. 2ª. Turma, 30.10.2001.

Data do Julgamento : 30/10/2001
Data da Publicação : DJ 22-02-2002 PP-00038 EMENT VOL-02058-06 PP-01137
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : AGTES. : ARQUIMEDES MENEZES E OUTROS ADVDOS. : SEVERINO ALVES FERREIRA E OUTRAS AGDO. : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ADVDA. : MARIA EUGÊNIA CARVALHO SALGADO
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