STF AI 327470 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo não admitido por ausência de peça (contra-
razões do RE). Obrigatoriedade do traslado conforme jurisprudência
do STF. Regimental não provido.
Ementa
Agravo não admitido por ausência de peça (contra-
razões do RE). Obrigatoriedade do traslado conforme jurisprudência
do STF. Regimental não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Carlos Velloso. 2ª. Turma, 30.10.2001.
Data do Julgamento
:
30/10/2001
Data da Publicação
:
DJ 22-02-2002 PP-00038 EMENT VOL-02058-06 PP-01137
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTES. : ARQUIMEDES MENEZES E OUTROS
ADVDOS. : SEVERINO ALVES FERREIRA E OUTRAS
AGDO. : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADVDA. : MARIA EUGÊNIA CARVALHO SALGADO
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