STF AI 327472 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: matéria
constitucional suscitada no RE (direito adquirido a reajustes
decorrentes das URPs de abril e maio de 1988 e fevereiro de 1989)
não cogitada pelo acórdão recorrido, que se limitou a afirmar a
ausência dos pressupostos da ação rescisória: incidência da Súmula
282.
2. Agravo regimental manifestamente infundado:
desprovimento com imposição de multa de 10% sobre o valor atualizado
da causa (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º).
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: matéria
constitucional suscitada no RE (direito adquirido a reajustes
decorrentes das URPs de abril e maio de 1988 e fevereiro de 1989)
não cogitada pelo acórdão recorrido, que se limitou a afirmar a
ausência dos pressupostos da ação rescisória: incidência da Súmula
282.
2. Agravo regimental manifestamente infundado:
desprovimento com imposição de multa de 10% sobre o valor atualizado
da causa (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º).Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 06.11.2001.
Data do Julgamento
:
06/11/2001
Data da Publicação
:
DJ 14-12-2001 PP-00043 EMENT VOL-02053-20 PP-04318
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDO. : HÉLIO FERREIRA HERINGER JÚNIOR
AGDOS. : DELSON RODRIGUES DOS SANTOS
ADVDO. : FLÁVIO DE QUEIROZ FERREIRA
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