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Jurisprudência


STF AI 327472 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: matéria constitucional suscitada no RE (direito adquirido a reajustes decorrentes das URPs de abril e maio de 1988 e fevereiro de 1989) não cogitada pelo acórdão recorrido, que se limitou a afirmar a ausência dos pressupostos da ação rescisória: incidência da Súmula 282. 2. Agravo regimental manifestamente infundado: desprovimento com imposição de multa de 10% sobre o valor atualizado da causa (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º).
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 06.11.2001.

Data do Julgamento : 06/11/2001
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00043 EMENT VOL-02053-20 PP-04318
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDO. : HÉLIO FERREIRA HERINGER JÚNIOR AGDOS. : DELSON RODRIGUES DOS SANTOS ADVDO. : FLÁVIO DE QUEIROZ FERREIRA
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