STF AI 327544 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Mostram-se divorciados os dispositivos constitucionais em que
se apoiou o acórdão recorrido (princípio da isonomia) dos apontados
como violados na petição de recurso extraordinário (princípio da
separação de poderes e da não-cumulatividade). Agravo regimental a que
se nega provimento.
Ementa
Mostram-se divorciados os dispositivos constitucionais em que
se apoiou o acórdão recorrido (princípio da isonomia) dos apontados
como violados na petição de recurso extraordinário (princípio da
separação de poderes e da não-cumulatividade). Agravo regimental a que
se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 23.04.2002.
Data do Julgamento
:
23/04/2002
Data da Publicação
:
DJ 24-05-2002 PP-00068 EMENT VOL-02070-05 PP-00988
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DO PARANÁ
ADVDOS.: PGE-PR - MÁRCIA DIEGUEZ LEUZINGER E OUTROS
AGDA. : RIVALTA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA
ADVDOS.: OLIVAR CONEGLIAN E OUTROS
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