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Jurisprudência


STF AI 327544 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Mostram-se divorciados os dispositivos constitucionais em que se apoiou o acórdão recorrido (princípio da isonomia) dos apontados como violados na petição de recurso extraordinário (princípio da separação de poderes e da não-cumulatividade). Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 23.04.2002.

Data do Julgamento : 23/04/2002
Data da Publicação : DJ 24-05-2002 PP-00068 EMENT VOL-02070-05 PP-00988
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DO PARANÁ ADVDOS.: PGE-PR - MÁRCIA DIEGUEZ LEUZINGER E OUTROS AGDA. : RIVALTA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA ADVDOS.: OLIVAR CONEGLIAN E OUTROS
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