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Jurisprudência


STF AI 327704 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - Não há dúvida de que falta, no instrumento, peça essencial para o seu conhecimento que é a decisão agravada por não ter admitido o recurso extraordinário. Por outro lado, não houve, também, extravio dessa peça quando da autuação do agravo de instrumento nesta Corte, e isso porque, nas contra-razões ao agravo de instrumento apresentadas pelo Ministério Público Federal ao Superior Tribunal de Justiça, foi levantada a preliminar de que o instrumento deste agravo "não está devidamente instruído, visto que lhe falta exatamente a cópia da decisão agravada. Por isso não pode ser conhecido". Portando, a falta dessa peça já se verificava antes de o instrumento do agravo chegar a este Supremo Tribunal Federal. Essa falta, na verdade, é imputável a não ter o ora agravante fiscalizado a correta formação do instrumento, certo como é que essa fiscalização a ele incumbe. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 10.04.2001.

Data do Julgamento : 10/04/2001
Data da Publicação : DJ 25-05-2001 PP-00017 EMENT VOL-02032-07 PP-01620
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : MÁRIO MÁRCIO RAMOS TEIXEIRA ADVDOS. : MÁRCIA LOURDES DE PAULA E OUTROS AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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