STF AI 327704 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- Não há dúvida de que falta, no instrumento, peça
essencial para o seu conhecimento que é a decisão agravada por não
ter admitido o recurso extraordinário. Por outro lado, não houve,
também, extravio dessa peça quando da autuação do agravo de
instrumento nesta Corte, e isso porque, nas contra-razões ao agravo
de instrumento apresentadas pelo Ministério Público Federal ao
Superior Tribunal de Justiça, foi levantada a preliminar de que o
instrumento deste agravo "não está devidamente instruído, visto que
lhe falta exatamente a cópia da decisão agravada. Por isso não pode
ser conhecido". Portando, a falta dessa peça já se verificava antes
de o instrumento do agravo chegar a este Supremo Tribunal Federal.
Essa falta, na verdade, é imputável a não ter o ora agravante
fiscalizado a correta formação do instrumento, certo como é que essa
fiscalização a ele incumbe.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Não há dúvida de que falta, no instrumento, peça
essencial para o seu conhecimento que é a decisão agravada por não
ter admitido o recurso extraordinário. Por outro lado, não houve,
também, extravio dessa peça quando da autuação do agravo de
instrumento nesta Corte, e isso porque, nas contra-razões ao agravo
de instrumento apresentadas pelo Ministério Público Federal ao
Superior Tribunal de Justiça, foi levantada a preliminar de que o
instrumento deste agravo "não está devidamente instruído, visto que
lhe falta exatamente a cópia da decisão agravada. Por isso não pode
ser conhecido". Portando, a falta dessa peça já se verificava antes
de o instrumento do agravo chegar a este Supremo Tribunal Federal.
Essa falta, na verdade, é imputável a não ter o ora agravante
fiscalizado a correta formação do instrumento, certo como é que essa
fiscalização a ele incumbe.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 10.04.2001.
Data do Julgamento
:
10/04/2001
Data da Publicação
:
DJ 25-05-2001 PP-00017 EMENT VOL-02032-07 PP-01620
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : MÁRIO MÁRCIO RAMOS TEIXEIRA
ADVDOS. : MÁRCIA LOURDES DE PAULA E OUTROS
AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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