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Jurisprudência


STF AI 327966 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. RE: inadmissibilidade: questões relativas ao cabimento de ação rescisória, incluídas as atinentes à aplicabilidade da Súmula 343-STF, situadas no âmbito do direito processual ordinário. 2. RE: descabimento: falta de prequestionamento da questão referente à existência ou não de direito adquirido às diferenças salariais em causa (CF, art. 5º, XXXVI).
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Sydney Sanches na ausência, ocasional, do Ministro Moreira Alves. 1ª. Turma, 09.10.2001.

Data do Julgamento : 09/10/2001
Data da Publicação : DJ 31-10-2001 PP-00010 EMENT VOL-02050-07 PP-01473
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDA. : VANESSA MIRNA REGO AGDA. : MIRIAN FASSONI ALVES OLIVEIRA
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