STF AI 327967 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- Inexistência, no caso, de ofensa, pelo acórdão recorrido
extraordinariamente, do disposto no artigo 5º, XXXVI, da
Constituição.
- Falta de demonstração do prequestionamento da questão
relativa ao artigo 5º, II, da Carta Magna.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Inexistência, no caso, de ofensa, pelo acórdão recorrido
extraordinariamente, do disposto no artigo 5º, XXXVI, da
Constituição.
- Falta de demonstração do prequestionamento da questão
relativa ao artigo 5º, II, da Carta Magna.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 14.05.2002.
Data do Julgamento
:
14/05/2002
Data da Publicação
:
DJ 14-06-2002 PP-00135 EMENT VOL-02073-08 PP-01669
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE - UFRN
ADVDOS. : MAURÍCIO DE MEDEIROS MELO E OUTROS
AGDOS. : JOSÉ PEDRO DA SILVA E OUTROS
ADV. : MARCOS VINÍCIO SANTIAGO DE OLIVEIRA
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