STF AI 327973 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a
interpretar normas infraconstitucionais.
II. - Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a
interpretar normas infraconstitucionais.
II. - Agravo não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 02.04.2002.
Data do Julgamento
:
02/04/2002
Data da Publicação
:
DJ 10-05-2002 PP-00064 EMENT VOL-02068-03 PP-00619
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE. : INDÚSTRIAS VILLARES S/A
ADVDOS. : APARECIDA TOKUMI HASHIMOTO E OUTROS
AGDO. : BENTO CARLOS DA SILVA
ADVDOS. : JOAQUIM FERREIRA DE PAULA E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00007 INC-00001
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-008213 ANO-1991
ART-00118
Observação
:
Obs.: O AI 215779 AgR foi objeto de embargos, rejeitados em 18.11.2003.
Número de páginas: (06).
Análise:(CRP).
Revisão:(CMM/AAF).
Inclusão: 11/10/02, (MLR).
Alteração: 12/05/04, (SVF).
Alteração: 15/05/2018, ALS.
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