STF AI 328118 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravo regimental a que se nega provimento,
porquanto a análise do recurso extraordinário depende do
reexame da interpretação do teor do edital de concurso público
e dos fatos e provas da causa.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento,
porquanto a análise do recurso extraordinário depende do
reexame da interpretação do teor do edital de concurso público
e dos fatos e provas da causa.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 03.09.2002.
Data do Julgamento
:
03/09/2002
Data da Publicação
:
DJ 27-09-2002 PP-00098 EMENT VOL-02084-04 PP-00886
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTES. : GINA GRAÇA DA GUARDA E OUTROS
ADVDOS. : LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS E OUTROS
AGDO. : ESTADO DO PARANÁ
ADVDOS. : PGE-PR - SERGIO BOTTO DE LACERDA E OUTROS
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