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Jurisprudência


STF AI 328118 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento, porquanto a análise do recurso extraordinário depende do reexame da interpretação do teor do edital de concurso público e dos fatos e provas da causa.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 03.09.2002.

Data do Julgamento : 03/09/2002
Data da Publicação : DJ 27-09-2002 PP-00098 EMENT VOL-02084-04 PP-00886
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTES. : GINA GRAÇA DA GUARDA E OUTROS ADVDOS. : LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS E OUTROS AGDO. : ESTADO DO PARANÁ ADVDOS. : PGE-PR - SERGIO BOTTO DE LACERDA E OUTROS
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