STF AI 328304 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa
à forma de cálculo do adicional por tempo de serviço, de alçada
infraconstitucional; alegadas violações a dispositivos
constitucionais que, se ocorreram, seriam indiretas ou reflexas, não
ensejando reexame no RE.
2. Agravo regimental: motivação da
decisão agravada: necessidade de impugnação.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa
à forma de cálculo do adicional por tempo de serviço, de alçada
infraconstitucional; alegadas violações a dispositivos
constitucionais que, se ocorreram, seriam indiretas ou reflexas, não
ensejando reexame no RE.
2. Agravo regimental: motivação da
decisão agravada: necessidade de impugnação.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (05). Análise:(ANA). Revisão:(COF).
Inclusão: 12/04/04, (MLR).
Acórdãos no mesmo sentido
AI 258922 AgR
ANO-2003 UF-SC TURMA-01 MIN-SEPÚLVEDA PERTENCE N.PÁG-005
DJ 03-10-2003 PP-00015 EMENT VOL-02126-02 PP-00379
Data do Julgamento
:
26/08/2003
Data da Publicação
:
DJ 19-09-2003 PP-00017 EMENT VOL-02124-06 PP-01113
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVDO. : PGE - SC - EDITH GONDIN
AGDO. : NILSON ANDRÉ PACHECO
ADVDOS. : RICARDO AUGUSTO FERRO HALLA E OUTROS
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