STF AI 328465 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento, por faltar ao
traslado o teor das contra-razões ao recurso extraordinário.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento, por faltar ao
traslado o teor das contra-razões ao recurso extraordinário.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 05.03.2002.
Data do Julgamento
:
05/03/2002
Data da Publicação
:
DJ 05-04-2002 PP-00043 EMENT VOL-02063-08 PP-01658
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : FAROPEL EMBALAGENS LTDA
ADV. : CARLOS HENRIQUE MADURO VELLOSO
AGDA. : EMPRESE SERVIÇOS EMPRESARIAIS S/C LTDA
ADVDOS. : CARLOS ALBERTO BRAYNER E OUTRO
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