STF AI 328505 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Trabalhista. Condições de admissibilidade de
recurso. Ofensa
indireta à CF. Regimental não provido.
Ementa
Trabalhista. Condições de admissibilidade de
recurso. Ofensa
indireta à CF. Regimental não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 22.05.2001.
Data do Julgamento
:
22/05/2001
Data da Publicação
:
DJ 29-06-2001 PP-00048 EMENT VOL-02037-12 PP-02590
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTES. : MARCOS ANTÔNIO LEITE GOUVEIA DE FIGUEIRÊDO E OUTROS
ADVDOS. : MARCOS ANTÔNIO CHAVES NETO E OUTROS
AGDO. : JOSÉ MARIA DA SILVA GOMES
ADVDA. : ADRIANA BATISTA LIMA
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