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Jurisprudência


STF AI 328525 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - O despacho agravado não se fundou no exame de prova, mas, sim, na falta de prequestionamento da única questão constitucional (ofensa ao artigo 5º, II, da Carta Magna) invocada no recurso extraordinário. E a ora agravante, em seu agravo regimental, não demonstrou tenha havido esse prequestionamento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 19.02.2002.

Data do Julgamento : 19/02/2002
Data da Publicação : DJ 15-03-2002 PP-00037 EMENT VOL-02061-05 PP-00958
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA GAMA FILHO ADVDOS.: MÁRCIO ANDRÉ MENDES COSTA E OUTROS AGDA. : SÍDIA PAOLA CORDEIRO GUIMARÃES ADVDO. : SÍDALI JOÃO DE MORÃES GUIMARÃES FILHO
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : Número de páginas: (04). Análise:(DMV). Revisão:(CTM/AAF). Inclusão: 24/08/02, (MLR). Alteração: 29/05/03, (MLR). Alteração: 24/04/2018, CLS.
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