STF AI 328654 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Processual. Recurso extraordinário. Preparo. Porte
de remessa e retorno: sua ausência obsta a admissão do RE. Agravo de
Instrumento. Traslado: contra-razões do RE. Sua ausência impede o
seguimento do agravo. Regimental não provido.
Ementa
Processual. Recurso extraordinário. Preparo. Porte
de remessa e retorno: sua ausência obsta a admissão do RE. Agravo de
Instrumento. Traslado: contra-razões do RE. Sua ausência impede o
seguimento do agravo. Regimental não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 12.06.2001.
Data do Julgamento
:
12/06/2001
Data da Publicação
:
DJ 31-08-2001 PP-00054 EMENT VOL-02041-10 PP-02166
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE. : SINDICATO DA INDÚSTRIA DA EXTRAÇÃO DE PEDREIRAS DO
ESTADO DA BAHIA
ADVDOS. : JOSÉ SCHWAB FERREIRA E OUTROS
AGDA. : UNIÃO
ADVDO. : PFN - WAGNER PIRES DE OLIVEIRA
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