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Jurisprudência


STF AI 328654 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Processual. Recurso extraordinário. Preparo. Porte de remessa e retorno: sua ausência obsta a admissão do RE. Agravo de Instrumento. Traslado: contra-razões do RE. Sua ausência impede o seguimento do agravo. Regimental não provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 12.06.2001.

Data do Julgamento : 12/06/2001
Data da Publicação : DJ 31-08-2001 PP-00054 EMENT VOL-02041-10 PP-02166
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : AGTE. : SINDICATO DA INDÚSTRIA DA EXTRAÇÃO DE PEDREIRAS DO ESTADO DA BAHIA ADVDOS. : JOSÉ SCHWAB FERREIRA E OUTROS AGDA. : UNIÃO ADVDO. : PFN - WAGNER PIRES DE OLIVEIRA
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