STF AI 328654 AgR-ED / BA - BAHIA EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Processual. Recurso extraordinário. Preparo. Porte
de remessa e retorno: Sua ausência obsta a admissão do RE. Agravo de
instrumento. Traslado: contra-razões do RE. Sua ausência impede o
seguimento do agravo. Ausência de omissão, contradição ou
obscuridade. Embargos rejeitados.
Ementa
Processual. Recurso extraordinário. Preparo. Porte
de remessa e retorno: Sua ausência obsta a admissão do RE. Agravo de
instrumento. Traslado: contra-razões do RE. Sua ausência impede o
seguimento do agravo. Ausência de omissão, contradição ou
obscuridade. Embargos rejeitados.Decisão
Por unanimidade, a Turma rejeitou os embargos de declaração. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª Turma, 19.03.2002.
Data do Julgamento
:
19/03/2002
Data da Publicação
:
DJ 28-06-2002 PP-00140 EMENT VOL-02075-09 PP-01910
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
EMBTE. : SINDICATO DA INDÚSTRIA DA EXTRAÇÃO DE PEDREIRAS DO
ESTADO DA BAHIA
ADVDOS. : ADELSON VIRGÍLIO VASQUES DA SILVA E OUTROS
EMBDA. : UNIÃO
ADVDO. : PFN - EULER BARROS FERREIRA LOPES
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