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Jurisprudência


STF AI 328654 AgR-ED / BA - BAHIA EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Processual. Recurso extraordinário. Preparo. Porte de remessa e retorno: Sua ausência obsta a admissão do RE. Agravo de instrumento. Traslado: contra-razões do RE. Sua ausência impede o seguimento do agravo. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos rejeitados.
Decisão
Por unanimidade, a Turma rejeitou os embargos de declaração. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª Turma, 19.03.2002.

Data do Julgamento : 19/03/2002
Data da Publicação : DJ 28-06-2002 PP-00140 EMENT VOL-02075-09 PP-01910
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : EMBTE. : SINDICATO DA INDÚSTRIA DA EXTRAÇÃO DE PEDREIRAS DO ESTADO DA BAHIA ADVDOS. : ADELSON VIRGÍLIO VASQUES DA SILVA E OUTROS EMBDA. : UNIÃO ADVDO. : PFN - EULER BARROS FERREIRA LOPES
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