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Jurisprudência


STF AI 328823 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - Cabe ao agravante o dever de fiscalizar a formação do instrumento de agravo contra decisão que não admitiu o recurso extraordinário, não podendo ele invocar, portanto, falha do serviço do Tribunal "a quo". - Por outro lado, a jurisprudência desta Corte já se firmou no sentido de que em nada aproveita à parte recorrente o fato de esta haver procedido, já nesta fase procedimental ora em curso perante o STF, à tardia juntada da peça faltante, e isso porque a composição integral do traslado deve processar-se perante o Tribunal "a quo" (RTJ 101/1317 e RTJ 115/739), não se justificando, em conseqüência, a pretendida complementação posterior do traslado, quando o recurso já se encontrar, como no caso, no Supremo Tribunal Federal (RTJ 132/1345, AGRAG 171.881 e AGRAG 176.169). Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 18.09.2001.

Data do Julgamento : 18/09/2001
Data da Publicação : DJ 11-10-2001 PP-00012 EMENT VOL-02047-06 PP-01255
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : PATRÍCIA KLEMME DE SOUZA ADVDOS. : INOCÊNCIO MÁRTIRES COELHO E OUTROS AGDO. : ESTADO DE SANTA CATARINA ADVDA. : PGE-SC - EDITH GONDIN INTDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
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