STF AI 328823 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- Cabe ao agravante o dever de fiscalizar a formação do
instrumento de agravo contra decisão que não admitiu o recurso
extraordinário, não podendo ele invocar, portanto, falha do serviço
do Tribunal "a quo".
- Por outro lado, a jurisprudência desta Corte já se
firmou no sentido de que em nada aproveita à parte recorrente o fato
de esta haver procedido, já nesta fase procedimental ora em curso
perante o STF, à tardia juntada da peça faltante, e isso porque a
composição integral do traslado deve processar-se perante o Tribunal
"a quo" (RTJ 101/1317 e RTJ 115/739), não se justificando, em
conseqüência, a pretendida complementação posterior do traslado,
quando o recurso já se encontrar, como no caso, no Supremo Tribunal
Federal (RTJ 132/1345, AGRAG 171.881 e AGRAG 176.169).
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Cabe ao agravante o dever de fiscalizar a formação do
instrumento de agravo contra decisão que não admitiu o recurso
extraordinário, não podendo ele invocar, portanto, falha do serviço
do Tribunal "a quo".
- Por outro lado, a jurisprudência desta Corte já se
firmou no sentido de que em nada aproveita à parte recorrente o fato
de esta haver procedido, já nesta fase procedimental ora em curso
perante o STF, à tardia juntada da peça faltante, e isso porque a
composição integral do traslado deve processar-se perante o Tribunal
"a quo" (RTJ 101/1317 e RTJ 115/739), não se justificando, em
conseqüência, a pretendida complementação posterior do traslado,
quando o recurso já se encontrar, como no caso, no Supremo Tribunal
Federal (RTJ 132/1345, AGRAG 171.881 e AGRAG 176.169).
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 18.09.2001.
Data do Julgamento
:
18/09/2001
Data da Publicação
:
DJ 11-10-2001 PP-00012 EMENT VOL-02047-06 PP-01255
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : PATRÍCIA KLEMME DE SOUZA
ADVDOS. : INOCÊNCIO MÁRTIRES COELHO E OUTROS
AGDO. : ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVDA. : PGE-SC - EDITH GONDIN
INTDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
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