STF AI 328837 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO INCOMPLETO -
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PROCESSUAL - SÚMULA 288/STF - RECURSO
IMPROVIDO.
- Sem que a parte agravante promova a integral formação do instrumento, com
a apresentação de todas as peças que dele devem constar obrigatoriamente, torna-se
inviável conhecer do recurso de agravo, cabendo enfatizar que a composição do traslado
deve processar-se, necessariamente, perante o Tribunal a quo e não, tardiamente, perante
o Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO INCOMPLETO -
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PROCESSUAL - SÚMULA 288/STF - RECURSO
IMPROVIDO.
- Sem que a parte agravante promova a integral formação do instrumento, com
a apresentação de todas as peças que dele devem constar obrigatoriamente, torna-se
inviável conhecer do recurso de agravo, cabendo enfatizar que a composição do traslado
deve processar-se, necessariamente, perante o Tribunal a quo e não, tardiamente, perante
o Supremo Tribunal Federal. Precedentes.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 26.06.2001.
Data do Julgamento
:
26/06/2001
Data da Publicação
:
DJ 31-08-2001 PP-00054 EMENT VOL-02041-10 PP-02173
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DO PARANÁ
ADVDO. : PGE - PR - CÉSAR AUGUSTO BINDER
ADVDOS.: PGE- PR - MÁRCIA DIEGUEZ LEUZINGER E OUTROS
AGDA. : ROVEL - ROLÂNDIA VEÍCULOS LTDA
ADVDO. : ADEMIR SIMÕES
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