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Jurisprudência


STF AI 328862 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO. Extraordinário. Provimento. Pedido. Procedência integral. Sucumbência total caracterizada. Honorários advocatícios devidos. Verba calculada, por equidade, sobre o valor da condenação. Agravo regimental provido para esse fim. Aplicação do art. 20, § 4º, do CPC. Reconhecida a total procedência do pedido contra a Fazenda Pública, devem os honorários advocatícios ser fixados por equidade, podendo sê-lo com base no valor da condenação
Decisão
- A Turma deu provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª Turma, 1º.06.2004.

Data do Julgamento : 01/06/2004
Data da Publicação : DJ 25-06-2004 PP-00008 EMENT VOL-02157-04 PP-00730
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE. : ROBERTO MAURÍCIO BERTHAUD ADVDOS.: MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA E OUTROS AGDO. : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - IPREM ADVDO : ANTONIO ANDERI
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