STF AI 329355 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa à
contagem de tempo de serviço especial para efeito de aposentadoria
decidida à luz de legislação infraconstitucional (L. 8.213/91):
alegada violação a dispositivos constitucionais que, se ocorresse,
seria reflexa ou indireta, que não enseja reexame no RE: incidência,
mutatis mutandis, da Súmula 636
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa à
contagem de tempo de serviço especial para efeito de aposentadoria
decidida à luz de legislação infraconstitucional (L. 8.213/91):
alegada violação a dispositivos constitucionais que, se ocorresse,
seria reflexa ou indireta, que não enseja reexame no RE: incidência,
mutatis mutandis, da Súmula 636Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma,
09.05.2006.
Data do Julgamento
:
09/05/2006
Data da Publicação
:
DJ 02-06-2006 PP-00007 EMENT VOL-02235-05 PP-00939
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE SANTA CATARINA
AGDO. : JOSÉ JOAQUIM DA SILVA
ADVDOS. : LUÍS FERNANDO SILVA E OUTRO
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