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Jurisprudência


STF AI 329355 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa à contagem de tempo de serviço especial para efeito de aposentadoria decidida à luz de legislação infraconstitucional (L. 8.213/91): alegada violação a dispositivos constitucionais que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta, que não enseja reexame no RE: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 09.05.2006.

Data do Julgamento : 09/05/2006
Data da Publicação : DJ 02-06-2006 PP-00007 EMENT VOL-02235-05 PP-00939
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DE SANTA CATARINA AGDO. : JOSÉ JOAQUIM DA SILVA ADVDOS. : LUÍS FERNANDO SILVA E OUTRO
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