STF AI 329359 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DO
JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SEM POSTERIOR RATIFICAÇÃO.
Hipótese em que o apelo extremo se revela insuscetível de
apreciação, por não haver, ainda, decisão de última instância,
conforme dispõe o art. 102, III, da Constituição Federal.
Agravo desprovido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DO
JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SEM POSTERIOR RATIFICAÇÃO.
Hipótese em que o apelo extremo se revela insuscetível de
apreciação, por não haver, ainda, decisão de última instância,
conforme dispõe o art. 102, III, da Constituição Federal.
Agravo desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 23.10.2001.
Data do Julgamento
:
23/10/2001
Data da Publicação
:
DJ 14-12-2001 PP-00044 EMENT VOL-02053-20 PP-04401
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO DO BRASIL S/A
ADVDOS.: MAGDA MONTENEGRO E OUTROS
AGDOS. : MAURO PINHO GOMES E OUTROS
ADVDOS.: JOSÉ GERALDO RAMOS VIRMOND E OUTRO
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00102 INC-00003
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
Acórdãos citados: AGRRE 213522, AG 271211, AGRAG 278591.
Número de páginas: (05).
Análise:(MML).
Revisão:(CMM/AAF).
Inclusão: 22/02/02, (MLR).
Alteração: 29/07/02, (MLR).
Alteração: 05/04/2018, JRM.
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