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Jurisprudência


STF AI 329374 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
ACÓRDÃO QUE MANTEVE DECISÃO QUE NEGARA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO, EM FACE DA DEFICIÊNCIA DA SUA INSTRUÇÃO. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À PEÇA ESSENCIAL NÃO JUNTADA. Balda que não se verificou, explicitada que se acha, no aresto embargado, a ausência de cópia da petição de recurso extraordinário e de suas contra-razões, bem como da decisão agravada e da certidão de sua publicação. Embargos rejeitados.
Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 05.03.2002.

Data do Julgamento : 05/03/2002
Data da Publicação : DJ 26-04-2002 PP-00078 EMENT VOL-02066-06 PP-01306
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : EMBTES. : SERVI CONTINENTAL 2001 LTDA E OUTRAS ADVDOS. : PAULA EVARISTO CARLOS REGAL E OUTROS EMBDA. : UNIÃO ADVDA. : PFN - ELAYNE CHRISTINA DA SILVA RODRIGUES
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