STF AI 329374 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: ACÓRDÃO QUE MANTEVE DECISÃO QUE NEGARA SEGUIMENTO
A AGRAVO DE INSTRUMENTO, EM FACE DA DEFICIÊNCIA DA SUA INSTRUÇÃO.
ALEGADA OMISSÃO QUANTO À PEÇA ESSENCIAL NÃO JUNTADA.
Balda que não se verificou, explicitada que se acha, no
aresto embargado, a ausência de cópia da petição de recurso
extraordinário e de suas contra-razões, bem como da decisão agravada
e da certidão de sua publicação.
Embargos rejeitados.
Ementa
ACÓRDÃO QUE MANTEVE DECISÃO QUE NEGARA SEGUIMENTO
A AGRAVO DE INSTRUMENTO, EM FACE DA DEFICIÊNCIA DA SUA INSTRUÇÃO.
ALEGADA OMISSÃO QUANTO À PEÇA ESSENCIAL NÃO JUNTADA.
Balda que não se verificou, explicitada que se acha, no
aresto embargado, a ausência de cópia da petição de recurso
extraordinário e de suas contra-razões, bem como da decisão agravada
e da certidão de sua publicação.
Embargos rejeitados.Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 05.03.2002.
Data do Julgamento
:
05/03/2002
Data da Publicação
:
DJ 26-04-2002 PP-00078 EMENT VOL-02066-06 PP-01306
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
EMBTES. : SERVI CONTINENTAL 2001 LTDA E OUTRAS
ADVDOS. : PAULA EVARISTO CARLOS REGAL E OUTROS
EMBDA. : UNIÃO
ADVDA. : PFN - ELAYNE CHRISTINA DA SILVA RODRIGUES
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