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Jurisprudência


STF AI 329457 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO JULGADO NOS AUTOS DO AGRAVO (CPC, artigo 544, §§ 3º e 4º). FGTS. CORREÇÃO DOS SALDOS. PLANO COLLOR I (ABRIL/90). FIXAÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. Na correção do FGTS em relação ao Plano Collor I (abril/90) incidirá o IPC apenas para os valores de até NCz$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzados novos) e o BTN fiscal para o excedente desse limite. Havendo sucumbência recíproca, impõe-se a compensação entre as partes das custas e honorários de advogado nas devidas proporções. A sua fixação em valores exatos é questão a ser dirimida na execução do julgado. Agravo regimental em recurso extraordinário julgado nos autos do agravo de instrumento a que se nega provimento (CPC, artigo 544, §§ 3º e 4º).
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª. Turma, 25.09.2001.

Data do Julgamento : 25/09/2001
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00045 EMENT VOL-02053-20 PP-04423
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : AGTES. : JOSÉ ADAUTO ROCHA DI GIOVANNI E OUTROS ADVDOS. : MERCEDES LIMA E OUTRO AGDA. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : RUI GUIMARÃES VIANNA E OUTROS
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