STF AI 329457 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO JULGADO NOS AUTOS DO AGRAVO (CPC, artigo
544, §§ 3º e 4º). FGTS. CORREÇÃO DOS SALDOS. PLANO COLLOR I
(ABRIL/90). FIXAÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
Na correção do FGTS em relação ao Plano Collor I
(abril/90) incidirá o IPC apenas para os valores de até NCz$
50.000,00 (cinqüenta mil cruzados novos) e o BTN fiscal para o
excedente desse limite.
Havendo sucumbência recíproca, impõe-se a compensação
entre as partes das custas e honorários de advogado nas devidas
proporções. A sua fixação em valores exatos é questão a ser
dirimida na execução do julgado.
Agravo regimental em recurso extraordinário julgado
nos autos do agravo de instrumento a que se nega provimento
(CPC, artigo 544, §§ 3º e 4º).
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO JULGADO NOS AUTOS DO AGRAVO (CPC, artigo
544, §§ 3º e 4º). FGTS. CORREÇÃO DOS SALDOS. PLANO COLLOR I
(ABRIL/90). FIXAÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
Na correção do FGTS em relação ao Plano Collor I
(abril/90) incidirá o IPC apenas para os valores de até NCz$
50.000,00 (cinqüenta mil cruzados novos) e o BTN fiscal para o
excedente desse limite.
Havendo sucumbência recíproca, impõe-se a compensação
entre as partes das custas e honorários de advogado nas devidas
proporções. A sua fixação em valores exatos é questão a ser
dirimida na execução do julgado.
Agravo regimental em recurso extraordinário julgado
nos autos do agravo de instrumento a que se nega provimento
(CPC, artigo 544, §§ 3º e 4º).Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª. Turma, 25.09.2001.
Data do Julgamento
:
25/09/2001
Data da Publicação
:
DJ 14-12-2001 PP-00045 EMENT VOL-02053-20 PP-04423
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTES. : JOSÉ ADAUTO ROCHA DI GIOVANNI E OUTROS
ADVDOS. : MERCEDES LIMA E OUTRO
AGDA. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : RUI GUIMARÃES VIANNA E OUTROS
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