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Jurisprudência


STF AI 329506 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Reajuste de 28,86% concedido aos servidores militares. Inaplicabilidade aos servidores da Fundação Educacional do DF (DL 14/93 e Lei Distrital nº 117/90). Direito Local (Súmula 280). Ofensa indireta à CF. Regimental não provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Celso de Mello. 2ª. Turma, 02.10.2001.

Data do Julgamento : 02/10/2001
Data da Publicação : DJ 19-12-2001 PP-00009 EMENT VOL-02054-07 PP-01599
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : AGTES. : ABIGAIL DO CARMO LOUVINO DE OLIVEIRA E OUTROS ADVDOS. : SAU FERREIRA SANTOS E OUTROS AGDA. : FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - FEDF ADVDO. : SÉRGIO DA COSTA RIBEIRO
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