STF AI 329506 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Reajuste de 28,86% concedido aos servidores
militares. Inaplicabilidade aos servidores da Fundação Educacional
do DF (DL 14/93 e Lei Distrital nº 117/90). Direito Local (Súmula
280). Ofensa indireta à CF. Regimental não provido.
Ementa
Reajuste de 28,86% concedido aos servidores
militares. Inaplicabilidade aos servidores da Fundação Educacional
do DF (DL 14/93 e Lei Distrital nº 117/90). Direito Local (Súmula
280). Ofensa indireta à CF. Regimental não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Celso de Mello. 2ª. Turma, 02.10.2001.
Data do Julgamento
:
02/10/2001
Data da Publicação
:
DJ 19-12-2001 PP-00009 EMENT VOL-02054-07 PP-01599
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTES. : ABIGAIL DO CARMO LOUVINO DE OLIVEIRA E OUTROS
ADVDOS. : SAU FERREIRA SANTOS E OUTROS
AGDA. : FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - FEDF
ADVDO. : SÉRGIO DA COSTA RIBEIRO
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