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Jurisprudência


STF AI 329708 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - Embora não haja no instrumento a cópia da sentença prolatada na fase do conhecimento, a decisão de primeiro grau que julgou os embargos à execução salienta que no dispositivo daquela houve a determinação de que o INSS aplicasse o índice integral do salário mínimo no reajustamento do benefício dos ora agravados, sendo consignado na sua fundamentação que o pedido era procedente "conforme entendimento já sumulado pelo extinto Tribunal Federal de Recursos, em seu verbete de nº 260". Portanto, a vinculação ao salário mínimo já tendo ocorrido na fase de conhecimento, a sentença exeqüenda poderia ser atacada com base em que essa vinculação ofendia a Constituição Federal, como salientado pelo despacho agravado. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 19.06.2001.

Data do Julgamento : 19/06/2001
Data da Publicação : DJ 10-08-2001 PP-00012 EMENT VOL-02038-08 PP-01614
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDOS. : HÉLIO FERREIRA HERINGER JÚNIOR E OUTROS AGDOS. : MANOEL MARQUES DA SILVA E OUTROS ADVDOS. : LUIZ GONZAGA CHAIA RAMOS E OUTROS
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