STF AI 329921 AgR-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração.
- Inexistência, no caso, de qualquer das hipóteses em que
são cabíveis os embargos declaratórios, inclusive a de erro
material. Pretensão de dar natureza infringente aos embargos de
declaração.
Embargos rejeitados.
Ementa
Embargos de declaração.
- Inexistência, no caso, de qualquer das hipóteses em que
são cabíveis os embargos declaratórios, inclusive a de erro
material. Pretensão de dar natureza infringente aos embargos de
declaração.
Embargos rejeitados.Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 09.04.2002.
Data do Julgamento
:
09/04/2002
Data da Publicação
:
DJ 26-04-2002 PP-00078 EMENT VOL-02066-06 PP-01317
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
EMBTES. : EDUARDO BITTENCOURT SILVA E CÔNJUGE
ADVDOS. : HELIO JOSÉ FIGUEIREDO E OUTRO
EMBDOS. : FERNANDO TÓTARO CORREIA E OUTRO
ADVDO. : EDWARD FERREIRA SOUZA
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