STF AI 329923 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Tratou o recurso extraordinário de matéria processual
referente ao reexame do julgamento dos embargos de declaração opostos
na instância de origem.
2. A discussão em torno da inclusão em folha de pagamento do
adicional de insalubridade também reside no âmbito infraconstitucional,
o que veda a admissão do extraordinário.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
1. Tratou o recurso extraordinário de matéria processual
referente ao reexame do julgamento dos embargos de declaração opostos
na instância de origem.
2. A discussão em torno da inclusão em folha de pagamento do
adicional de insalubridade também reside no âmbito infraconstitucional,
o que veda a admissão do extraordinário.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 19.03.2002.
Data do Julgamento
:
19/03/2002
Data da Publicação
:
DJ 26-04-2002 PP-00073 EMENT VOL-02066-06 PP-01322
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA
ADVDA. : JOSÉ GONÇALVES DE BARROS JÚNIOR
ADVDOS. : FLÁVIO BRUNO E OUTROS
AGDO. : SINDICATO DOS METALURGICOS DE SÃO BERNARDO DO CAMPO E
DIADEMA
ADVDOS. : CAMILA GONÇALVES DE OLIVEIRA E OUTROS
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